O registro de estabelecimento produtor deve ser solicitado na Superintendência Federal de Agricultura, que representa o Ministério da Agricultura nos estados. A solicitação de registro será analisada e concedida, após vistoria e validação pelo fiscal federal agropecuário. Após a concessão do registro, a empresa deve solicitar, na mesma superintendência, o registro da bebida que pretende produzir, informando sua composição, que será analisada segundo os parâmetros legais estabelecidos. Os estabelecimentos subordinados à Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 devem atender ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 15 de dezembro de 2003, que trata do mercado de bebidas, com exceção do vinho e dos derivados da uva e do vinho. Já os estabelecimentos subordinados à Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, devem atender ao disposto na Portaria nº 283, de 18 de junho de 1998, sendo responsáveis pela circulação e a comercialização do vinho e dos derivados da uva e do vinho.